segunda-feira, 2 de julho de 2018

Os cuidados com a beleza




Vale tudo para conseguir cabelos lisos e um rosto sem rugas? Na busca desenfreada por um padrão utópico de beleza, muitas vezes a saúde fica em segundo plano. Para coibir abusos e inverter essa lógica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trabalha com a preocupação de garantir a segurança dos cosméticos comercializados no país.

Água antiacne, iogurte da juventude, chocolates que deixam a pele mais macia são alguns exemplos da vasta gama de artifícios usados com fins estéticos. Como são normalmente aplicados sobre a pele, cabelos e unhas, os cosméticos podem apresentar riscos de produzir efeitos indesejáveis ao usuário. Por esse motivo, são produtos submetidos ao controle da vigilância sanitária.

O Brasil é hoje o terceiro maior mercado consumidor de cosméticos no mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos (que ocupam o primeiro lugar) e o Japão. A Anvisa recebe, anualmente, entre três mil e quatro mil pedidos de registro de produtos cosméticos. Já as notificações – obrigatórias para produtos de grau de risco baixo – chegaram a quase 70 mil em 2006.

Categorias – Os cosméticos são divididos em duas categorias, de acordo com o risco que o produto pode impor à saúde. Os de maior potencial de risco são considerados Grau II. Entram, nessa categoria, alisantes, tinturas e ondulantes, que necessitam de registro para serem comercializados. Já os de menor potencial de risco, Grau I – como xampus, condicionadores e maquiagem em geral (que não contenha filtro solar) – ,precisam ser notificados à Anvisa para que a Agência tenha um histórico de cada produto.

“Quando o produto não está registrado, significa que sua composição não foi avaliada e ele pode conter substâncias proibidas ou de uso restrito, em condições e concentrações inadequadas ou não permitidas, acarretando riscos à saúde da população”, produtos nestas situações podem causar várias reações, desde uma simples intolerância até alergias mais graves. “Nesse caso, o consumidor não deve utilizar o produto e deve acionar o órgão de Vigilância Sanitária de sua cidade”. 



Abrácidos Exotérmicos;

Prof. Cezário Júnior.

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